- 1 -É considerada associação toda a entidade legalmente constituída e devidamente registada que, sem fins lucrativos, prossiga atividades de dinamização cultural, socioeducativa, artística, recreativa, humanitária, ambiental, social e desportiva, dos seus associados e da população em geral.
- 2 -Só os membros da direção em plenas funções representam, perante o Município de Tabuaço, as respetivas associações.
Artigo 3.º — Conceito de Associação
Vigente desde: 11/03/2024