- 1 -A Câmara Municipal de Tabuaço solicitará a restituição das importâncias entregues ou do apoio cedido, caso a entidade, por motivos não justificados e devidamente fundamentados, não realize os projetos ou atividades suscetíveis de apoio.
- 2 -Caso a Câmara Municipal considere válida a justificação apresentada para a não realização das atividades, poderá, extraordinariamente, transferir o apoio para o ano seguinte, desde que a atividade conste do respetivo plano de atividades.
Artigo 20.º — Não realização das atividades
Vigente desde: 11/03/2024