- 1 -A Universidade Fernando Pessoa (UFP), reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, do Ministério da Educação, é uma instituição de ensino universitário particular integrada no sistema nacional de educação que tem por objectivos primordiais:
- a)Ministrar o ensino superior em diferentes campos do saber científico e técnico;
- b)Educar para a vida cívica e activa no respeito pela ética e pelos direitos humanos;
- c)Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do pensamento crítico e do espírito científico;
- d)Incentivar a pesquisa e a investigação científica fundamental e aplicada e a divulgação dos seus resultados;
- e)Promover a formação contínua e a extensão cultural;
- f)Fomentar a ligação com o tecido socioeconómico, no sentido da valorização recíproca;
- g)Dinamizar, no âmbito próprio, acções de cooperação internacional, especialmente com o mundo da lusofonia;
- h)Realizar intercâmbios culturais, científicos e técnicos com instituições similares, nacionais e estrangeiras.
- 2 -A UFP goza de autonomia científica, cultural, pedagógica e disciplinar.
- 3 -Os presentes Estatutos constituem as normas fundamentais de organização interna e do funcionamento da UFP e são complementados pelos necessários regulamentos.
Artigo 1.º — Denominação e objectivos
Vigente desde: 17/04/2002