- 1 -A UFP confere, nos termos da lei, os graus de bacharel, licenciado, mestre e doutor, bem como outros certificados e diplomas correspondentes a cursos de especialização ou de pós-graduação, em sentido lato.
- 2 -A UFP, no âmbito da sua autonomia científica e pedagógica, atribui equivalências para prosseguimento de estudos e reconhece, caso a lei o permita, graus e habilitações académicas estrangeiras.
- 3 -A UFP confere títulos académicos para que esteja legalmente autorizada e atribui graus e distinções honoríficas.
Artigo 2.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 17/04/2002