- 1 -As categorias e as habilitações de acesso à docência na UFP são, nos termos da lei, idênticas às exigíveis para o ensino superior público.
- 2 -O doutoramento é condição indispensável para a inserção definitiva no quadro docente próprio da UFP.
Artigo 16.º — Regime geral
Vigente desde: 17/04/2002