- 1 -As categorias do pessoal docente são as seguintes:
- a)Professor catedrático (PCA);
- b)Professor titular (PTI);
- c)Professor associado (PAS);
- d)Professor auxiliar (PAU);
- e)Mestre assistente (MAS);
- f)Assistente (AST);
- g)Assistente estagiário (ASE).
- 2 -Além das categorias enunciadas no n.º 1, podem ainda ser contratadas para a prestação de serviço docente individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração, pontual ou permanente, constitua mais-valia para a qualidade do ensino da UFP.
- 3 -As individualidades referidas no número anterior, consoante as funções que desempenhem, designam-se por professores visitantes, no caso de se tratar de professores de estabelecimento de ensino estrangeiros, professores convidados, mestres de conferência, assistentes convidados e leitores.
- 4 -Por sugestão dos órgãos competentes das unidades orgânicas, ratificada pelo conselho de coordenação científica, podem ainda ser recrutados jovens licenciados ou estudantes do último ano dos diferentes cursos com a categoria de monitores, a quem compete coadjuvar, sem substituir, o pessoal docente, especialmente nas aulas práticas e nos trabalhos de campo ou laboratoriais.
Artigo 17.º — Categorias
Vigente desde: 17/04/2002