- 1 -Ao professor catedrático compete a coordenação científica e pedagógica de uma disciplina, de um grupo de disciplinas ou de uma área cientifica, assim como:
- a)Reger e avaliar disciplinas ou seminários de graduação e de pós-graduação;
- b)Dirigir as respectivas aulas práticas ou teórico-práticas ou trabalhos de campo e de laboratório;
- c)Coordenar programas pedagógicos e metodologias de ensino e de investigação;
- d)Efectuar e dirigir trabalhos de investigação, designadamente monografias, dissertações ou teses;
- e)Participar, como docente e investigador, em programas de cooperação nacional ou internacional da UFP;
- f)Participar em reuniões dos órgãos de que faça parte e colaborar, em geral, na vida das unidades orgânicas e da Universidade;
- g)Integrar júris de provas académicas;
- h)Contribuir para a permanente dignificação e qualificação do projecto educativo da UFP.
- 2 -Compete ao professor titular coadjuvar os professores catedráticos, além de:
- a)Reger e avaliar disciplinas dos cursos de graduação e de pós-graduação;
- b)Coadjuvar os professores catedráticos na coordenação científica e pedagógica de disciplinas ou de projectos de investigação;
- c)Efectuar trabalhos de investigação e publicar os seus resultados;
- d)Orientar monografias, dissertações e teses;
- e)Integrar júris de provas académicas;
- f)Participar, como docente ou investigador, em programas de cooperação nacional e internacional da UFP;
- g)Participar em reuniões de órgãos de que faça parte e colaborar na vida das unidades orgânicas e da Universidade;
- h)Contribuir para a permanente dignificação e qualificação do projecto educativo da UFP.
- 3 -Compete ao professor associado, além de colaborar com os professores catedráticos e titulares:
- a)Reger e avaliar disciplinas teóricas ou teórico-práticas de cursos de graduação ou pós-graduação;
- b)Integrar júris de provas académicas;
- c)Orientar monografias, dissertações ou teses;
- d)Participar em reuniões de órgãos de que faça parte e colaborar na vida das unidades orgânicas e da Universidade;
- e)Contribuir para a permanente dignificação e qualificação do projecto educativo da UFP;
- f)Realizar investigação científica, individualmente ou em grupo, e publicar os seus resultados.
- 4 -Compete ao professor auxiliar:
- a)Reger e avaliar disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas dos cursos de graduação ou pós-graduação;
- b)Coadjuvar os professores catedráticos e titulares nas suas atribuições docentes e de investigação;
- c)Integrar júris de provas académicas;
- d)Orientar monografias e dissertações;
- e)Participar em reuniões de órgãos de que faça parte e colaborar na vida das unidades orgânicas e da Universidade;
- f)Contribuir para a permanente dignificação e qualificação do projecto educativo da UFP.
Artigo 19.º — Funções dos professores
Vigente desde: 17/04/2002