- 1 -Compete ao mestre assistente:
- a)Colaborar na regência de aulas teóricas e de seminários com os professores catedráticos, titulares, associados e auxiliares;
- b)Excepcionalmente, reger e avaliar disciplinas teóricas, teórico-práticas e ou práticas dos cursos de graduação;
- c)Integrar júris de monografia de licenciatura;
- d)Participar em reuniões de órgãos de que faça parte;
- e)Contribuir para a dignificação e qualificação do projecto educativo da UFP.
- 2 -Compete aos assistentes e assistentes estagiários:
- a)Leccionar aulas práticas ou teórico-práticas dos cursos de graduação;
- b)Colaborar em trabalhos de campo ou de laboratório;
- c)Coadjuvar os professores na leccionação teórica e nos trabalhos de investigação;
- d)Leccionar, excepcionalmente, aulas teóricas dos cursos de graduação, desde que tal seja proposto pelos conselhos científicos das unidades orgânicas;
- e)Contribuir para a dignificação e a qualificação do projecto educativo da UFP.
Artigo 20.º — Funções do mestre assistente, assistente e assistente estagiário
Vigente desde: 17/04/2002