- 1 -O estatuto dos estudantes da UFP é definido pelas disposições gerais aplicáveis ao sistema educativo, designadamente em matéria de habilitações de acesso.
- 2 -Os direitos e deveres dos estudantes constam dos Estatutos e regulamentos da UFP e das suas unidades orgânicas.
- 3 -O reitor, sob proposta do conselho de direcção, pode aplicar disposições especiais aos estudantes-trabalhadores, aos que sejam portadores de deficiências e aos que ocupem cargos em órgãos universitários ou de direcção associativa.
Artigo 30.º — Estatuto dos estudantes
Vigente desde: 17/04/2002