A gestão interna do pessoal docente faz-se de acordo com regulamento próprio, sem prejuízo do respeito pelos direitos e deveres consagrados nos Estatutos.
Artigo 29.º — Estatuto profissional do docente
Vigente desde: 17/04/2002
A gestão interna do pessoal docente faz-se de acordo com regulamento próprio, sem prejuízo do respeito pelos direitos e deveres consagrados nos Estatutos.