Saltar para o conteúdo principal
Artigo 34.º
— Órgãos
Vigente desde: 17/04/2002
São órgãos da UFP:
a)
O reitor;
b)
O conselho de direcção;
c)
O conselho de coordenação científica.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 33
Recrutamento
Seguinte · Artigo 35
Reitor