- 1 -O reitor é o órgão máximo da UFP e é designado pelo conselho de administração da entidade instituidora, para um mandato de três anos, eventualmente renovável, sendo obrigatoriamente um professor doutorado.
- 2 -O reitor representa e dirige a Universidade, competindo-lhe, designadamente:
- a)Propor ao conselho de administração da entidade instituidora o plano de actividades e orçamento;
- b)Homologar a constituição e empossar os membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas;
- c)Presidir, com voto de qualidade, ao conselho de direcção e garantir o cumprimento das deliberações por ele tomadas;
- d)Zelar pela observância das leis e regulamentos;
- e)Superintender na gestão académica e administrativa;
- f)Aprovar a simbologia da Universidade e das unidades orgânicas.
- 3 -Cabem, ainda, ao reitor todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outras entidades da Universidade.
- 4 -Constitui ainda competência do reitor propor ao conselho de administração da entidade instituidora a nomeação do vice-reitor ou pró-reitores, quando tal se justifique.
- 4.1 -O vice-reitor é nomeado para um mandato trienal, eventualmente renovável.
- 4.2 -Os pró-reitores são nomeados para mandatos anuais, eventualmente renováveis.
- 4.3 -As funções do vice-reitor e dos pró-reitores são definidas pelo reitor, no âmbito da sua delegação de competências.
- 5 -O reitor, o vice-reitor e os pró-reitores, quando estes últimos existam, constituem a reitoria.
Artigo 35.º — Reitor
Vigente desde: 17/04/2002