- 1 -As faculdades organizam-se em áreas científicas, reunidas pedagogicamente em departamentos que dispõem de regulamento próprio.
- 2 -O departamento é uma unidade organizativa da estrutura das faculdades e tem como função a coordenação pedagógica dos cursos de graduação e de pós-graduação que lhe estão afectos.
- 3 -Cada área científica poderá dividir-se em domínios científicos, que comportam grupos de disciplinas cuja afinidade justifique a sua coordenação integrada.
- 4 -Actualmente a UFP tem três Faculdades: a de Ciências Humanas e Sociais (FCHS), a de Ciências da Saúde (FCS) e a de Ciência e Tecnologia (FCT).
- 4.1 -A Faculdade de Ciências Humanas e Sociais integra o Departamento de Ciências da Comunicação, o Departamento de Ciências Empresariais e o Departamento de Ciência Política e do Comportamento;
- 4.2 -A Faculdade de Ciências da Saúde integra o Departamento de Ciências Médicas e o Departamento de Ciências Farmacêuticas;
- 4.3 -A Faculdade de Ciência e Tecnologia integra o Departamento de Engenharia e o Departamento de Arquitectura.
- 5 -Para além das Faculdades indicadas no n.º 4, a UFP pode propor a criação de outras unidades julgadas necessárias à realização dos seus objectivos.
Artigo 39.º — Faculdades
Vigente desde: 17/04/2002