Às faculdades compete, designadamente:
- a)Pronunciar-se sobre a sua organização interna e sobre a organização pedagógica dos cursos nelas integrados, nomeadamente quanto ao calendário lectivo, à admissão, avaliação e promoção dos docentes, à avaliação dos alunos, à sanção a aplicar a alunos, se for o caso, e à aprovação dos programas das disciplinas;
- b)Propor alterações aos programas em vigor;
- c)Propor a criação de institutos ou centros interdisciplinares de investigação, a abertura de novos cursos e mudanças curriculares;
- d)Fomentar as relações institucionais entre a Universidade e o exterior, através da proposta de celebração de protocolos com associações empresariais, empresas a título individual ou com quaisquer outras instituições, públicas ou privadas, que julguem pertinentes;
- e)Estimular o corpo docente para a obtenção do grau de doutor através de acções sistemáticas e devidamente programadas em função das suas necessidades;
- f)Propor todas e quaisquer outras iniciativas que entendam indispensáveis ao bom funcionamento e à melhoria da qualidade pedagógica e científica da UFP;
- g)Propor iniciativas académicas que considerem apropriadas ao pleno cumprimento dos seus objectivos.