- 1 -O director da faculdade é nomeado pelo reitor, para um mandato bienal, eventualmente renovável, por igual período.
- 2 -São competências do director, entre outras:
- a)Exercer funções específicas de orientação e organização pedagógicas da faculdade;
- b)Representar a faculdade no âmbito das competências;
- c)Propor a criação de centros de investigação;
- d)Estimular o corpo docente para a investigação e progressão na carreira, com vista à obtenção do grau de doutor;
- e)Propor iniciativas que contribuam para o desenvolvimento pedagógico da faculdade e, consequentemente, do ensino ministrado na Universidade;
- f)Apresentar, em conselho de direcção, um plano de actividades até ao dia 15 de Setembro de cada ano.
Artigo 42.º — Director
Vigente desde: 17/04/2002