- 1 -O conselho de direcção, presidido pelo director, integra os coordenadores dos diferentes departamentos da faculdade.
- 2 -Os coordenadores dos departamentos são designados pelo director da faculdade, para um mandato bienal, de entre os seus docentes doutorados pertencentes ao quadro da UFP.
- 3 -Compete ao conselho de direcção:
- a)Propor a criação de centros de investigação;
- b)Estimular o corpo docente para a investigação e progressão na carreira, com vista à obtenção do grau de doutor;
- c)Propor iniciativas que contribuam para o desenvolvimento pedagógico da faculdade e, consequentemente, do ensino ministrado na Universidade;
- d)Dar parecer sobre o plano de actividades da faculdade;
- e)Elaborar o seu regulamento interno.
Artigo 43.º — Conselho de direcção
Vigente desde: 17/04/2002