- 1 -O director é nomeado pelo reitor para um mandato bienal, eventualmente renovável por igual período.
- 2 -São competências do director, entre outras:
- a)Organizar e orientar o funcionamento da Escola;
- b)Representar a Escola no conselho de direcção da Universidade;
- c)Propor a criação de áreas científicas, de centros de investigação e outras unidades que julgue pertinentes para o desenvolvimento da Escola;
- d)Estimular o corpo docente para a investigação e progressão na carreira, com vista à obtenção do grau de doutor;
- e)Apresentar ao conselho de direcção da Universidade um plano de actividades até ao dia 15 de Outubro de cada ano.
Artigo 51.º — Director
Vigente desde: 17/04/2002