- 1 -O conselho científico da Escola é constituído pelos docentes com o grau de doutor.
- 2 -O presidente do conselho científico é eleito pelos seus pares para um mandato anual, eventualmente renovável por igual período.
- 3 -São competências do conselho científico:
- a)Pronunciar-se sobre a criação de cursos e alterações dos planos curriculares;
- b)Dar parecer sobre o regulamento de avaliação de conhecimentos;
- c)Ratificar a distribuição de serviço docente;
- d)Dar parecer sobre equivalências e reconhecimentos de habilitações;
- e)Propor júris de avaliação de monografias ou dissertações;
- f)Elaborar o seu regulamento interno.
Artigo 52.º — Conselho científico
Vigente desde: 17/04/2002