- 1 -São órgãos da Unidade:
- a)O conselho de direcção;
- b)O conselho científico;
- c)O conselho pedagógico.
- 2 -Qualquer destes órgãos poderá, se assim o entender, apresentar uma proposta de regulamento de funcionamento, que será levada a apreciação e eventual aprovação do reitor.
Artigo 56.º — Órgãos
Vigente desde: 17/04/2002