- 1 -O conselho de direcção, presidido por um delegado do reitor da Universidade, é composto pelo coordenador pedagógico de cada área de formação, pelo coordenador administrativo da Unidade e por um representante do pessoal não docente. Todos os membros do conselho são nomeados pelo reitor para um mandato anual, eventualmente renovável.
- 2 -Compete ao presidente do conselho de direcção dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da Unidade, nomeadamente:
- a)Representar a Unidade ou delegar os poderes de representação;
- b)Ser o garante da ligação entre a Unidade e a Universidade;
- c)Assegurar, na Unidade, a observância e respeito pelas disposições regulamentares em vigor na Universidade;
- d)Submeter à apreciação e autorização do reitor as matérias que careçam de resolução superior.
- 3 -O coordenador pedagógico de cada área de formação é nomeado pelo reitor por um período de um ano, eventualmente renovável, e tem como competências, entre outras, garantir o normal funcionamento pedagógico dos cursos, dar seguimento aos processos de equivalência e reconhecimento de habilitações, promover acções de divulgação dos cursos, receber os alunos e os docentes, velar pela assiduidade dos docentes e pelo cumprimento dos seus deveres pedagógicos e participar ao conselho de direcção qualquer irregularidade verificada.
- 4 -O coordenador administrativo é nomeado pelo reitor, sob proposta do conselho de direcção, de entre os funcionários mais categorizados, por um período de um ano, eventualmente renovável, e terá como competências fazer a gestão administrativa da Unidade, nomeadamente no que se refere aos recursos humanos, aos recursos físicos e aprovisionamento, de acordo com as necessidades da Unidade, tendo em conta a política de gestão da Universidade, garantir o normal funcionamento das infra-estruturas, zelar pela operacionalidade dos serviços administrativos, técnicos e auxiliares, garantir o cumprimento das normas e regulamentos instituídos na Universidade Fernando Pessoa em matéria administrativa e adequar a gestão de meios humanos não docentes postos à disposição da Unidade.
Artigo 57.º — Composição do conselho de direcção
Vigente desde: 17/04/2002