- 1 -A UFP conta ainda, na sua orgânica, com os Serviços Centrais, que compreendem os Serviços de Apoio à Reitoria, a Secção Administrativa, a Secção Técnica e a Secção de Pessoal.
- 2 -Os Serviços de Apoio à Reitoria compreendem a Assessoria Administrativa, a Assessoria Jurídica, o Gabinete de Comunicação e Imagem, o Gabinete de Ingresso e o Gabinete de Estudos e Planeamento.
- 3 -A Secção Administrativa compreende a Secretaria-Geral, as Secretarias de Alunos, a Secretaria de Professores, a Contabilidade, a Tesouraria e o Economato.
- 4 -A Secção Técnica compreende a Reprografia, a Tipografia, a Editorial, os Serviços Técnicos de Informática e o Centro de Recursos Laboratoriais.
- 5 -A Secção de Pessoal compreende o pessoal docente e o pessoal não docente.
- 6 -Os Serviços Sociais comportam o Gabinete Médico e de Acompanhamento Psicológico, o sector de bolsas e empréstimos, os serviços de alimentação e alojamento e o sector de cultura e lazer.
Artigo 64.º — Serviços Centrais
Vigente desde: 17/04/2002