- 1 -São da competência do conselho pedagógico da Unidade as seguintes matérias:
- a)Propor medidas pedagógicas que visem o bom funcionamento dos cursos ministrados na Unidade;
- b)Emitir parecer sobre a estrutura dos cursos apresentada pelo conselho científico;
- c)Propor aquisição de material que se considerar necessário para o bom funcionamento dos cursos;
- d)Colaborar com o conselho científico e o conselho de direcção para organizar conferências, seminários e todos os eventos de interesse para a Unidade;
- e)Propor iniciativas que se considerem necessárias para a promoção da Unidade, em especial, e da Universidade Fernando Pessoa, em geral;
- f)Propor datas na elaboração do calendário escolar.
- 2 -O órgão reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando for convocado pelo seu presidente.
Artigo 63.º — Competências do conselho pedagógico
Vigente desde: 17/04/2002