- 1 -A frequência pedagógica das diferentes disciplinas está sujeita ao regime de precedências, propostas pelo conselho pedagógico de cada unidade orgânica.
- 2 -A precedência científica existe, geralmente, entre disciplinas que se considerem dependentes em termos de conteúdo.
- 3 -Além das precedências científicas, existem precedências administrativas quando se trate de disciplinas indiciadas, isto é, marcadas com índices (I/II), ou quando estipuladas pela unidade orgânica.
§ único. A precedência administrativa não impede que o aluno realize a avaliação na disciplina precedida. Se o aluno for aprovado nesta antes da precedente, terá essa "aprovação congelada" durante o ano lectivo seguinte ao da aprovação da disciplina. Se o aluno não obtiver aprovação no decurso desse ano lectivo à disciplina precedente, a nota da disciplina precedida não produz qualquer efeito, considerando-se a disciplina como não aprovada.
Artigo 74.º — Regime de precedências
Vigente desde: 17/04/2002