- 1 -Além do exame, o docente poderá recorrer a outras formas de avaliação que considerar essenciais para a ponderação da classificação final dos alunos. Neste caso, o docente deverá descrever, cuidadosamente, no programa da disciplina e sua execução quais e como serão realizadas essas avaliações.
- 2 -A fórmula de ponderação do exame, com os outros elementos de avaliação, que o docente considere importantes, será definida no início do ano e comunicada juntamente com o programa.
- 3 -Em casos excepcionais, para determinadas disciplinas, atendendo à sua especificidade, poderá ser proposto ao director da unidade orgânica um regime diferente de avaliação de conhecimentos. Essa proposta irá à discussão do conselho pedagógico, que a apresentará, posteriormente, ao reitor para homologação.
Artigo 79.º — Elementos adicionais de avaliação
Vigente desde: 17/04/2002