- 1 -A avaliação contínua, sempre que possível, ou a avaliação periódica constitui o regime geral de avaliação de conhecimentos. Ao exame de recurso só poderão apresentar-se os alunos que tiverem falhado na avaliação contínua ou na avaliação periódica.
§ único. Os tipos de exames são de recurso e especiais, havendo em todos uma só chamada.
- 2 -Os exames de recurso realizam-se no término de cada semestre lectivo e destinam-se a avaliar as respectivas disciplinas semestrais e a repetir avaliações para tentar melhoria de notas a disciplinas do correspondente semestre do ano lectivo anterior.
- 3 -O regulamento pedagógico de cada unidade orgânica explicita as condições de acesso aos tipos de avaliação indicados.
Artigo 78.º — Exames
Vigente desde: 17/04/2002