- 1 -A UFP ministra, nos termos da lei, cursos que conduzem à obtenção de graus, títulos e diplomas oficialmente reconhecidos pelo Estado.
- 2 -Além desses, a UFP pode organizar outros cursos a que correspondam títulos ou diplomas livremente definidos.
Artigo 8.º — Cursos
Vigente desde: 17/04/2002