- 1 -O presente Regulamento é parte integrante do Plano de Urbanização da Avenida da República, adiante designado por Plano, e estabelece, em conjunto com a Planta de Zonamento e a Planta de Condicionantes, as orientações e regras para o uso, ocupação e transformação do uso do solo na área por ele abrangida, bem como define a organização espacial de parte determinada do território municipal, integrada no perímetro urbano, que exige uma intervenção integrada de planeamento.
- 2 -São abrangidas pelas disposições do presente Plano todas as ações com incidência no uso, ocupação e transformação do solo, nomeadamente as operações urbanísticas, incluindo os trabalhos de remodelação de terrenos, e ainda todas as restantes ações ou atividades cuja execução ou exercício estejam ou venham a estar condicionadas ou submetidas, pela lei geral, à intervenção do município.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 26/03/2020