- 1 -O presente Plano visa a concretização dos seguintes objetivos gerais:
- a)Repensar o sentido de centralidade da Avenida, reconhecendo a sua identidade como estrutura urbana linear e valorizando os espaços de descompressão tornando-os percetíveis através do novo desenho urbano;
- b)Considerar o eixo urbano Avenida da República, no seu todo, como um conjunto coerente de partes;
- c)Reconhecer as malhas urbanas existentes e conjugá-las com a dinâmica dos usos;
- d)Assumir espaços de descompressão associados a programas e infraestruturas excecionais;
- e)Valorizar o 'verde' no espaço público e o enquadramento paisagístico dos vários elementos que compõem a Avenida;
- f)Transformar o tecido urbano degradado;
- g)Intensificar o uso de espaços públicos;
- h)Qualificar o tecido urbano existente a nível ecológico e paisagístico;
- i)Definir novos parâmetros urbanísticos;
- j)Prever diretivas para futuras obras no espaço público, reforçando a coesão social e territorial;
- k)Adequar os princípios de atuação às condições de adaptação às alterações climáticas.
- 2 -Da análise e avaliação do espaço urbano da Avenida da República e dos tecidos adjacentes resultou a identificação do princípio orientador do Plano: Reformular o Espaço Público, reconhecendo-o como sistema físico e como suporte vivencial, de modo a promover o conforto na sua utilização pelos cidadãos.
- 3 -Com base no princípio definido no número anterior, o Plano visa os seguintes objetivos específicos:
- i)O incremento da vivência da cidade "a pé", dando protagonismo ao peão;
- ii)A promoção da mobilidade integrada, tornando-a mais atrativa através duma melhor perceção do sistema de espaços públicos;
- iii)O assumir do quarteirão como unidade de estudo, contrariando a política de construção avulsa da cidade e valorizando a diferenciação de lugares ao longo da Avenida e da sua história;
- iv)A promoção do valor ambiental e paisagístico da cidade através de corredores verdes, praças ajardinadas e da salvaguarda das quintas urbanas;
- v)Reforçar a identidade de sítios excecionais através de desenho novo.
- i)O incremento da vivência da cidade "a pé", dando protagonismo ao peão;
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 26/03/2020