- 1 -O Plano integra a representação das classes de conforto climático identificadas na Carta de Conforto Climático do concelho de Vila Nova de Gaia, incluída no Relatório do Plano.
- 2 -O desconforto climático deve ser mitigado através de medidas de adaptação aplicáveis ao espaço público e ao espaço privado, assim como ao edificado e ao não edificado.
- 3 -A nível do edificado público e privado devem ser ponderados materiais de revestimento que mitiguem os efeitos provocados pelas ondas de calor e a redução da humidade, ponderados a nível de projeto.
- 4 -A nível do espaço público deve ser promovida a colocação de materiais permeáveis às chuvas, considerando-se neste âmbito os percursos pedonais, os percursos clicáveis, o rodoviário, os espaços de estacionamento e as áreas integradas em Estrutura Ecológica Urbana.
- 5 -Deve promover-se a colocação de espécies arbóreas necessárias ao conforto climático local, com vista a minimizar o impacto das ondas de calor, que promovam a absorção de partículas de poluentes atmosféricos e o conforto pedonal. As caldeiras das árvores devem ser aferidas de acordo com a espécie, rebaixadas ao nível do passeio e permeáveis às chuvas, mitigando o efeito dos impactos climáticos de eventos extremos.
Artigo 17.º — Zonamento climático
Vigente desde: 26/03/2020