- 1 -As operações urbanísticas dominantes nos Espaços Habitacionais Tipo H3 consistem em obras de edificação.
- 2 -Qualquer intervenção nos Espaços Habitacionais Tipo H3 deve garantir, a manutenção das características homogéneas, como as malhas, morfologias, tipologias ou alinhamentos e recuos existentes e uma adequada inserção na área envolvente, valorizando a qualidade arquitetónica do conjunto e promovendo a permeabilidade visual da frente urbana, valendo, para o efeito, as seguintes regras:
- a)O alinhamento e o recuo admissíveis são os dominantes, exceto quando o município já tenha estabelecido novos alinhamentos e recuos nos termos do artigo 18.º;
- b)O número de pisos máximo e a altura máxima de fachada são os dominantes ou os que sejam estabelecidos através de instrumento adequado, aplicando-se supletivamente o disposto no artigo 22.º;
- c)O município pode impor número de pisos máximo ou altura máxima de fachada diferentes da resultante da aplicação da alínea anterior, quando estiver em causa a salvaguarda de valores patrimoniais ou a integração urbanística no conjunto edificado onde o prédio se localiza.
Artigo 34.º — Edificabilidade nos Espaços Habitacionais Tipo H3 - Frentes de edificação descontínua
Vigente desde: 26/03/2020