- 1 -Nestas áreas o uso dominante é o correspondente aos equipamentos de utilização coletiva instalados ou a instalar, admitindo-se a coexistência de outros usos quando associados funcionalmente aos equipamentos ou quando constituam atividades complementares dos mesmos.
- 2 -Os usos específicos a que estejam afetos os equipamentos existentes podem ser alterados pelo município, desde que seja mantida a finalidade genérica de ocupação com equipamentos.
- 3 -Excetua-se ao disposto no número anterior as situações de deslocalização ou da desativação da totalidade de um equipamento por motivos devidamente justificados, admitindo-se a transformação dos Espaços de Equipamentos a ele afeta para os usos correspondentes à categoria de uso com que confronte em maior extensão.
Artigo 41.º — Espaços de Equipamentos
Vigente desde: 26/03/2020