As Áreas Verdes de Utilização Pública integram espaços verdes com diferentes valências, que garantem a conectividade da Estrutura Ecológica Urbana (EEU), sendo constituídos por áreas onde se pretende promover a qualidade ambiental e a biodiversidade em meio urbano, enquanto se promove a fruição do espaço urbano, assim como espaços onde se pretende valorizar o espaço público, conduzindo ao aumento da sua utilização, minimizando o impacto de estruturas urbanas pesadas na circulação e fruição da rede da EEU, que se pretende contínua a fluida.
Artigo 45.º — Áreas Verdes de Utilização Pública
Vigente desde: 26/03/2020