O Plano de Urbanização da Avenida da República entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Parâmetros de Dimensionamento do Estacionamento
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Notas
1 - Em usos em que o índice de estacionamento interno e externo é agregado, a dotação exigida para estacionamento tanto pode ser cumprida em lugares localizados no lote como em áreas a ceder ao domínio público.
2 - Para cálculo dos lugares de estacionamento proceder-se-á, quando necessário, ao arredondamento para o número inteiro mais próximo dos valores numéricos encontrados por aplicação direta destas regras.
3 - Em recintos para aparcamento, o cálculo prévio da capacidade de estacionamento obedece aos seguintes parâmetros: veículos ligeiros - 20 m2 por lugar à superfície e 30 m2 por lugar em estrutura edificada; veículos pesados - 75 m2 por lugar à superfície e 130 m2 por lugar em estrutura edificada.
Ac - Área de construção afeta ao uso indicado no quadro, a qual corresponde ao somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão de sótãos não habitáveis, áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas (nomeadamente PT, central térmica, compartimento de recolha de lixo, compartimentos para reservatórios de gás ou outros produtos de petróleo), galerias exteriores, arruamentos e outros espaços de livres de uso público cobertos pela edificação, terraços visitáveis, varandas e alpendres.
ANEXO II
Património Arqueológico
Património Arqueológico - Zona Arqueológica Classificada
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Património Arqueológico - Zona Arqueológica Inventariada
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Património Arqueológico - Zona Arqueológica Potencial
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ANEXO III
Património Cultural - Imóveis Classificados
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ANEXO IV
Património Arquitetónico
Património Arquitetónico - Elementos com nível de Proteção Integral (I)
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Património Arquitetónico - Elementos com nível de Proteção Estrutural (II)
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ANEXO V
Ações Propostas
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ANEXO VI
Unidades e Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão e seus termos de referência
Os termos de referência das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) definidas no Plano referem-se às seguintes:
UOPG-1. General Torres - Rua Luís de Camões - Rua Diogo Cassels
UOPG-2. Cândido dos Reis - General Torres
UOPG-3. Quinta do Casal e envolvente
UOPG-4. Centro Cívico Municipal
UOPG-5. Rua 14 de Outubro - IC23
UOPG-6. Rua da Montanha - Rua da Ramadinha
UOPG-7. Cravelos - Avenida D.João II (VL9)
UOPG-8. Santo Ovídio
As Sub-Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (SUOPG) definidas no Plano, enquadradas nas UOPG-2, UOPG-3 e UOPG-7, respetivamente, são as seguintes:
SUOPG-I. CCCG (futuro Centro Cultural e de Congressos de Gaia)
SUOPG-II. Avenida D.João II (VL9) - Quinta do Casal - Praceta Dr Carlos Cal Brandão
SUOPG-III. Interface Avenida da República - Avenida Vasco da Gama (var.EN222)
Os termos de referência das UOPG, incluindo as respetivas SUOPG, definem os seguintes objetivos, parâmetros urbanísticos e formas de execução:
1 - UOPG-1. General Torres - Rua Luís de Camões - Rua Diogo Cassels
1.1 - Objetivos:
a) Projetar e executar a articulação viária entre a Circular do Centro Histórico (Via Rosa Mota) e os túneis a reativar como eixos rodoviários de ligação à VL9 (Avenida D. João II e ponte do Infante) - antigo túnel ferroviário de ligação à ponte Maria Pia e túnel de ligação à Real Companhia Velha, a poente da Rua General Torres;
b) Reformular o parque de estacionamento existente sob a estação ferroviária de General Torres, de modo a viabilizar o atravessamento por novos arruamentos a esta cota e requalificando-o como parte integrante de interface intermodal de transportes;
c) Reformular o espaço de utilização pública da Praceta Salvador Caetano, contemplando a demolição das construções existentes, novas ligações subterrâneas à estação ferroviária (eventualmente integradas no edifício a construir na frente norte-poente da praceta), uma área de equipamento na parte nascente da praceta, associado a área verde alinhada pela casa Barbot, e novo arruamento de ligação à Rua Luís de Camões (prolongamento da Travessa Afonso de Albuquerque);
d) Reformular o espaço público da Rua de Jau e Rua Luís de Camões, a poente da Avenida da República, em consonância com as cedências a obter das intervenções previstas;
e) Assegurar a mobilidade pedonal:
Converter os espaços contidos entre a Rua Luís de Camões e Praceta Salvador Caetano, e a Travessa Afonso de Albuquerque e Avenida da República, em espaços de fruição pública, para sua revalorização e usufruto pedonal. Devem prever-se espaços amplos, com preconização de espaços verdes;
Garantir a não ocupação e promoção da requalificação dos espaços de fruição pública existentes, designadamente a Rua Doutor António Rodrigues de Sousa Barroca e o espaço entre a Rua Luís de Camões e o interior dos quarteirões a sul.
1.2 - Parâmetros urbanísticos:
Os parâmetros urbanísticos a adotar para esta área são os que se aplicam às respetivas subcategorias conforme delimitadas na Carta de Qualificação do Solo da Planta de Zonamento do Plano.
1.3 - Forma de execução:
Não sistemática, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 69.º do presente regulamento.
2 - UOPG-2. Cândido dos Reis - General Torres
2.1 - Objetivos:
a) Implementar o novo Centro Cultural e de Congressos de Gaia, articulado com as novas vias de ligação aos túneis a reativar, à Rua General Torres, à Rua de Jau e à Rua Cândido dos Reis, assim como com às restantes construções previstas;
b) Assegurar a mobilidade pedonal do novo Centro Cultural e de Congressos de Gaia na direção em que este se encontra menos provido de serviço, nomeadamente para norte, em consonância com as cedências a obter das intervenções previstas na Rua Luis de Camões e para poente, em articulação com a Junta de Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, na Rua Cândido dos Reis;
c) Assegurar o enquadramento paisagístico das novas vias de ligação aos túneis;
d) Garantir a implementação de espaço verde urbano, tipo parque, orientado pelo talvegue/linha de água que atravessa o terreno longitudinalmente e integrando a componente de depósitos ou bacias de retenção de água;
e) Articular o novo espaço verde urbano a definir com a requalificação da Rua General Torres que se prevê arborizar;
f) Reforçar o sentido de Centro Cívico através da requalificação da Rua General Torres, do seu espaço público contíguo, bem como da requalificação da Rua Vinte de Junho, ligação fundamental entre o novo Centro Cultural e de Congressos de Gaia com os Paços do Concelho e a Avenida da República.
2.2 - Parâmetros urbanísticos:
Os parâmetros urbanísticos a adotar para esta área são os que se aplicam às respetivas subcategorias conforme delimitadas na Carta de Qualificação do Solo da Planta de Zonamento do Plano, com exceção da área integrada na SUOPG-I. CCCG (futuro Centro Cultural e de Congressos de Gaia), conforme especificado adiante.
2.3 - Formas de execução:
a) Na SUOPG-I. CCCG (futuro Centro Cultural e de Congressos de Gaia) - Plano de Pormenor ou Unidade(s) de Execução, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do presente regulamento;
b) Na restante área - Não sistemática, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 69.º do presente regulamento.
3 - UOPG-3. Quinta do Casal e envolvente
3.1 - Objetivos:
a) Reperfilar e requalificar a Rua de Azevedo Magalhães e assegurar a sua articulação com os novos arruamentos previstos a sul, de ligação à Rua de José Meneres;
b) Estruturar o espaço público e prever a sua articulação com a Rua de Azevedo Magalhães, Rua de Catorze de Outubro e Rua de Azevedo Magalhães, em consonância com as cedências a obter das intervenções previstas;
c) Garantir a implementação de espaço verde urbano, tipo parque, reforçando o interesse paisagístico e valor arquitetónico da Casa do Casal;
d) Garantir a reativação do túnel de ligação à Real Companhia Velha como eixo rodoviário de ligação viária entre a Circular do Centro Histórico (Via Rosa Mota) e a VL9 (Avenida D.João II e ponte do Infante), bem como a sua ligação para norte;
e) Assegurar a ligação da Rua de José Meneres com a Rua de Catorze de Outubro.
3.2 - Parâmetros urbanísticos:
Os parâmetros urbanísticos a adotar para esta área são os que se aplicam às respetivas subcategorias conforme delimitadas na Carta de Qualificação do Solo da Planta de Zonamento do Plano com exceção da área integrada na SUOPG-II. Avenida D. João II (VL9) - Quinta do Casal - Praceta Dr. Carlos Cal Brandão, conforme especificado adiante.
3.3 - Formas de execução:
a) Na SUOPG-II Avenida D. João II (VL9) - Quinta do Casal - Praceta Dr. Carlos Cal Brandão - Plano de Pormenor ou Unidade(s) de Execução, sem prejuízo do disposto no artigo 67.º e no n.º 2 do artigo 68.º do presente regulamento;
b) Na restante área da UOPG - Não sistemática, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 69.º do presente regulamento.
4 - UOPG-4. Centro Cívico Municipal
4.1 - Objetivos:
a) Promover a consolidação urbana do centro cívico municipal;
b) Qualificar o espaço urbano envolvente aos Paços do Concelho articulando-o com o novo Centro Cultural e de Congressos de Gaia, previsto a poente da Rua General Torres;
c) Garantir a implementação de um corredor verde que articule a Rua General Torres com a Rua Doutor Francisco Sá Carneiro e a Rua Pinto Mourão;
d) Prever a transformação do interior do quarteirão a sul da Rua Pinto Mourão, em articulação com Rua João de Deus.
4.2 - Parâmetros urbanísticos:
Os parâmetros urbanísticos a adotar para esta área são os que se aplicam às respetivas subcategorias conforme delimitadas na Carta de Qualificação do Solo da Planta de Zonamento do Plano.
4.3 - Forma de execução:
Não sistemática, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 69.º do presente regulamento.
5 - UOPG-5. Rua 14 de Outubro - IC23
5.1 - Objetivos:
a) Proceder à reestruturação viária através da sua conveniente hierarquização, com vista as separar diferentes escalas de circulação. Para tal, deve prever-se a ligação da Rua das Camélias para sul, com a Rua Particular Honório Tavares da Costa, e para nascente, com as estruturas viárias existentes;
b) Garantir a implementação de um corredor verde que articule o corredor verde previsto para a Avenida da República e o conduza para o interior do quarteirão;
c) Reconverter a malha urbana preexistente, a nascente da Rua Catorze de Outubro, por forma a promover uma ocupação mais consertada e qualificada.
5.2 - Parâmetros urbanísticos:
Os parâmetros urbanísticos a adotar para esta área são os que se aplicam às respetivas subcategorias conforme delimitadas na Carta de Qualificação do Solo da Planta de Zonamento do Plano.
5.3 - Forma de execução:
Não sistemática, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 69.º do presente regulamento.
6 - UOPG-6. Rua da Montanha - Rua da Ramadinha
6.1 - Objetivos:
a) Implementar um corredor verde que articule as antigas oficinas municipais, a Rua da Montanha, a Rua do Telhado e a Avenida da República/Interface D. João II - Avenida Vasco da Gama, reforçando o valor paisagístico das quintas urbanas a poente;
b) Criar uma ligação mais aberta e funcional entre a Rua do Agueiro, a Rua da Montanha e a Rua Soares dos Reis.
6.2 - Parâmetros urbanísticos:
Os parâmetros urbanísticos a adotar para esta área são os que se aplicam às respetivas subcategorias conforme delimitadas na Carta de Qualificação do Solo da Planta de Zonamento do Plano.
6.3 - Forma de execução:
Não sistemática, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 69.º do presente regulamento.
7 - UOPG-7. Cravelos - Avenida D. João II (VL9)
7.1 - Objetivos:
a) Assegurar a estruturação urbanística das áreas adjacentes à implantação do interface modal metro/autocarro;
b) Estruturar e dimensionar as infraestruturas necessárias e capazes de assegurar o bom funcionamento do Interface Avenida da República - Avenida Vasco da Gama (var.EN222);
c) Promover e sistematizar um conjunto de espaços verdes de recreio e lazer de forma a garantir a continuidade da Estrutura Ecológica Urbana;
d) Integrar na solução urbanística a linha de água e espaços de utilização pública que a acompanham;
e) Garantir a implementação de um corredor verde na Avenida Vasco da Gama em articulação com o corredor verde previsto para a Avenida da República;
f) Promover a qualificação de espaços pedonais de utilização pública, e a dotação de novos, incrementando as ligações entre a Avenida da República e a Rua Joaquim Nicolau de Almeida e entre a Avenida Vasco da Gama e as malhas urbanas adjacentes, existentes e previstas;
g) Assegurar a permeabilidade visual entre a Rua Joaquim Nicolau de Almeida e a Avenida da República, valorizando a perspetiva do enfiamento da Rua António Luís Gomes a partir de novos espaços de utilização pública;
h) Articular a nova estruturação urbana com o tecido preexistente apoiado na Rua da Fonte Velha, tendo em conta a preservação do fontanário e a valorização dos muros de suporte em granito que constituem o limite poente do quarteirão localizado entre aquele e o lavadouro público, a sul.
7.2 - Parâmetros urbanísticos:
Os parâmetros urbanísticos a adotar para esta área são os que se aplicam às respetivas subcategorias conforme delimitadas na Carta de Qualificação do Solo da Planta de Zonamento do Plano, com exceção da área integrada na SUOPG-III. Interface Avenida da República - Avenida Vasco da Gama (var.EN222), conforme especificado adiante.
7.3 - Formas de execução:
a) Na SUOPG-III. Interface Avenida da República - Avenida Vasco da Gama (var.EN222) - Plano de Pormenor ou Unidade(s) de Execução, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do presente regulamento;
b) Na restante área - Não sistemática, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 69.º do presente regulamento.
8 - UOPG-8. Santo Ovídio
8.1 - Objetivos:
a) Potenciar a articulação visual entre Rotunda de Santo Ovídio e a Capela de Santo Ovídio através do eixo verde previsto na Rua Conceição Fernandes;
b) Promover a alteração morfotipológica do quarteirão compreendido entre a Rua Conceição Fernandes e a Rua de Soares dos Reis;
c) Infletir a proeminência viária da Rotunda de Santo Ovídio, por forma a torná-la mais moldável à apropriação quotidiana do peão;
d) Requalificar o espaço de utilização pública de acesso ao cais de embarque norte em articulação com as paragens do transporte público, a previsão de ligação à nova linha de Metro e os espaços urbanos envolventes;
e) Potenciar e requalificar a articulação pedonal entre o espaço de utilização pública de acesso ao cais de embarque sul e a Igreja Paroquial de Santo Ovídio;
f) Promover a requalificação da Rua António Rodrigues da Rocha, por forma a melhorar as ligações a Poente e contrariar a apropriação que possa surgir com os usos previstos.
8.2 - Parâmetros urbanísticos:
Os parâmetros urbanísticos a adotar para esta área são os que se aplicam às respetivas subcategorias conforme delimitadas na Carta de Qualificação do Solo da Planta de Zonamento do Plano.
8.3 - Forma de execução:
Não sistemática, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 69.º do presente regulamento.
9 - SUOPG-I. CCCG (futuro Centro Cultural e de Congressos de Gaia)
É parte integrante da UOPG-2, enquadrando-se nos seus termos de referência aos quais acrescem os seguintes:
i) As áreas abrangidas por esta SUOPG e delimitadas na Planta de Zonamento - Mobilidade e Estrutura Ecológica como Áreas Verdes de Enquadramento Paisagístico, integradas em Estrutura Ecológica Urbana, podem ser parcialmente ocupadas por edificação, desde que se cumpra a implementação do corredor verde estruturado pela linha de água a reabilitar, assim como o seu adequado enquadramento ambiental e paisagístico de acordo com a função dominante deste tipo de espaços, em conformidade com o disposto nos artigos 43.º e 49.º e com a legislação aplicável ao domínio hídrico;
ii) Os Eixos Urbanos e Percursos Propostos integrados nesta SUOPG, e representados na Planta de Zonamento - Mobilidade e Estrutura Ecológica, correspondem a diretrizes que podem ser ajustadas no âmbito das operações a desenvolver, desde que a solução a implementar cumpra as ligações aos mesmos arruamentos existentes e a hierarquia funcional definida;
iii) Para os prédios destinados à implementação do Centro Cultural e de Congressos, a edificabilidade máxima admitida acima da cota de soleira é a que resulta da aplicação de um índice de 2.0 m2 de área total de construção acima da cota de soleira/ m2 de área do prédio.
10 - SUOPG-II. Avenida D.João II (VL9) - Quinta do Casal - Praceta Dr. Carlos Cal Brandão
É parte integrante da UOPG-3, enquadrando-se nos seus termos de referência aos quais acrescem os seguintes:
i) As áreas abrangidas por esta SUOPG e delimitadas na Planta de Zonamento - Mobilidade e Estrutura Ecológica como Áreas Verdes de Utilização Pública integradas em Estrutura Ecológica Urbana, podem ser ajustadas às futuras edificações, desde que se garanta o adequado enquadramento ambiental e paisagístico das novas edificações e do património arquitetónico em presença, de acordo com a função dominante daquele tipo de espaços em conformidade com o disposto nos artigos 43.º e 45.º
ii) Os Eixos Urbanos Propostos, Traçados Cicláveis e Percursos Pedonais Propostos integrados nesta SUOPG, e representados na Planta de Zonamento - Mobilidade e Estrutura Ecológica, correspondem a diretrizes que podem ser ajustadas no âmbito da(s) unidade(s) de execução a desenvolver, desde que a solução a implementar cumpra as ligações aos mesmos arruamentos existentes e a hierarquia funcional definida.
iii) Nas áreas abrangidas por esta SUOPG e delimitadas na Planta de Zonamento - Qualificação do Solo como Espaço Centrais Tipo C3, a edificabilidade máxima admitida acima da cota de soleira é a que resulta da aplicação de um índice de 1.4 m2 de área total de construção acima da cota de soleira/ m2 de área do prédio, caso os prédios integrem unidade de execução correspondente à totalidade da área em causa ou unidades de execução correspondentes a cada uma das seguintes áreas:
Entre a Avenida D. João II (VL9) e a Rua Azevedo Magalhães;
Entre a Rua Azevedo Magalhães e a Rua de José Menéres;
Entre a Rua de José Menéres e a Rua 14 de Outubro.
11 - SUOPG-III. Interface Avenida da República - Avenida Vasco da Gama (var.EN222)
É parte integrante da UOPG-7, enquadrando-se nos seus termos de referência aos quais acrescem os seguintes:
i) As áreas abrangidas por esta SUOPG e delimitadas na Planta de Zonamento - Mobilidade e Estrutura Ecológica como Áreas Verdes de Utilização Pública e como Áreas Verdes de Enquadramento Paisagístico, integradas em Estrutura Ecológica Urbana, podem ser parcialmente ocupadas por edificação, desde que se cumpra a implementação do corredor verde estruturado pela linha de água a reabilitar, assim como o seu adequado enquadramento ambiental e paisagístico de acordo com a função dominante deste tipo de espaços, em conformidade com o disposto nos artigos 43.º, 45.º e 49.º, assim como com a legislação aplicável ao domínio hídrico;
ii) Os Eixos Urbanos e Traçados Cicláveis Propostos integrados nesta SUOPG, e representados na Planta de Zonamento - Mobilidade e Estrutura Ecológica, correspondem a diretrizes que podem ser ajustadas no âmbito da(s) unidade(s) de execução a desenvolver, desde que a solução a implementar cumpra as ligações aos mesmos arruamentos existentes e a hierarquia funcional definida;
iii) Nas áreas abrangidas por esta SUOPG, a edificabilidade máxima admitida acima da cota de soleira é a que resulta da aplicação de um índice de 1.4 m2 de área total de construção acima da cota de soleira/ m2 de área do prédio, caso os prédios integrem unidade(s) de execução correspondente à totalidade da área em causa.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
53663 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
53664 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
53664 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
53664 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
53680 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
53680 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
53680 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
53680 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
53680 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
53680 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
53680 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
53680 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
53680 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
613081057