- 1 -A Mesa do Plenário é composta por um Presidente e dois Secretários.
- 2 -Preside à Mesa do Plenário o Presidente da Câmara Municipal da Guarda ou nas suas ausências e impedimentos, o Vereador da Divisão da Cultura, Turismo, Juventude e Desporto.
- 3 -O 2.º secretário é eleito entre os membros do Plenário.
Artigo 11.º — Mesa do Plenário
Vigente desde: 19/03/2021