O Plenário tem as seguintes competências:
- 1 -Aprovar o Plano e o Relatório de Atividades do C.M.A.G
- 2 -Admitir, suspender, demitir e readmitir as Associações ao Conselho Municipal do Associativismo, nos termos do seu regimento interno;
- 3 -Aprovar o logótipo do C.M.A.;
- 4 -Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam submetidas à apreciação por parte da Câmara Municipal da Guarda, na pessoa do seu Presidente, ou de qualquer dos seus Vereadores com competências delegadas, nomeadamente as que incidem em assuntos respeitantes ao Associativismo do Concelho;
- 5 -Proceder à criação das comissões específicas, para a investigação, estudo e análise de questões associativas;
- 6 -Pugnar pelo cumprimento dos objetivos que levaram à sua criação, constantes no Artigo 3.º do presente Regulamento.