- 1 -Cada conselheiro do Plenário tem direito a um voto.
- 2 -O Plenário, após entrada em funcionamento, deverá elaborar o seu regimento interno, relativamente a aspetos funcionais tais como funcionamento, mandato; faltas, substituição de membros e admissão, suspensão e readmissão de membros.
Artigo 9.º — Funcionamento do Plenário
Vigente desde: 19/03/2021