- 1 -A cedência das instalações do cine-teatro encontra-se sujeita ao pagamento das taxas constantes na tabela de taxas e licenças em vigor no município.
- 2 -Em casos excepcionais e devidamente fundamentados, designadamente para iniciativas de solidariedade, bem como para iniciativas promovidas pelas associações e colectividades e pelos estabelecimentos de ensino do município, poderá a Câmara Municipal deliberar a isenção do pagamento de taxas.
- 3 -Nos casos previstos no n.º 1, o montante devido será pago na tesouraria municipal até ao dia útil imediatamente anterior, relativamente à data de início do evento.
- 4 -O ingresso para os espectáculos e outras iniciativas promovidas pela Câmara Municipal, faz-se mediante a prévia aquisição do respectivo bilhete, cujo preço é aprovado pela Câmara Municipal.
- 5 -Exceptua-se do disposto no número anterior, os espectáculos e outras iniciativas que a Câmara Municipal tenha deliberado como sendo de entrada livre.
- 6 -A aquisição dos bilhetes efectua-se na bilheteira do cine-teatro.
- 7 -Poderão ser aceites reservas de bilhetes, os quais serão levantados até 30 minutos antes do início dos espectáculos ou das iniciativas, ficando a bilheteira livre de qualquer compromisso após este período.
- 8 -As reservas serão feitas na bilheteira, devendo os bilhetes ser pagos até dois dias após a reserva, sob pena de cancelamento da mesma.
Artigo 12.º — Taxas e preços devidos
Vigente desde: 09/07/2004