- 1 -As actividades promovidas pela Câmara Municipal de Benavente e pelas juntas de freguesia do município, têm prevalência sobre as demais utilizações.
- 2 -Têm, ainda, prioridade, outros pedidos de cedência para actividades promovidas pelas associações e colectividades, bem como pelos estabelecimentos de ensino do município.
- 3 -Caso se verifique coincidência de pedidos de cedência para iniciativas da mesma natureza, para as mesmas datas, prevalecerá aquele que constar do plano de actividades oportunamente aprovado pela Câmara Municipal.
- 4 -Em caso de igualdade, prevalecerá o pedido de cedência que primeiro tiver dado entrada nos serviços municipais.
Artigo 11.º — Prioridade na cedência das instalações
Vigente desde: 09/07/2004