- 1 -O equipamento fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal, salvo registo em contrário, devendo manter-se sempre actualizado no respectivo inventário.
- 2 -O equipamento só poderá ser utilizado por técnicos municipais, mesmo quando as instalações tenham sido previamente cedidas a qualquer entidade, nos termos do artigo 6.º
Artigo 18.º — Material e equipamentos
Vigente desde: 09/07/2004