- 1 -O pessoal em serviço nas instalações do Cine-Teatro de Benavente pertence ao quadro da autarquia, podendo ser coadjuvado por elementos que acompanhem as produções e outras iniciativas, mas sob orientação de técnicos municipais.
- 2 -No local e durante o horário de funcionamento do cine-teatro, são atribuições do pessoal de serviço:
- a)Assegurar o normal funcionamento do cine-teatro;
- b)Cumprir e fazer cumprir o Regulamento em vigor;
- c)Participar por escrito, no prazo de vinte e quatro horas, à entidade a que se refere o artigo 4.º, qualquer infracção ao presente Regulamento;
- d)Abertura e fecho das instalações, bem como a limpeza geral;
- e)Manusear o equipamento técnico fixo e móvel, segundo as regras de segurança em vigor, bem como proceder à sua regular manutenção;
- f)Controlar as entradas nas instalações;
- g)Fazer guarda da receita arrecadada na bilheteira e prestar contas, de acordo com o POCAL e o Regulamento de Controlo Interno.
- h)Dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 23.º
Artigo 21.º — Pessoal ao serviço das instalações
Vigente desde: 09/07/2004