- 1 -A autorização de cedência das instalações é comunicada ao requerente, por escrito, no prazo máximo de 30 dias, relativamente à data de início do evento.
- 2 -Na autorização constarão obrigatoriamente os condicionalismos a que os utilizadores ficam vinculados.
Artigo 9.º — Comunicação da autorização
Vigente desde: 09/07/2004