Para além dos casos previstos no n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento, a autorização de cedência será cancelada quando se verificar uma das seguintes situações:
- a)Não se mostrem pagas as taxas devidas, de acordo com a tabela de taxas e licenças em vigor no município;
- b)Quando, num período de quatro dias, não haja ocupação do espaço pela entidade a quem o mesmo foi cedido, excepto se a referida entidade apresentar, por escrito, motivos justificativos que impeça a ocupação;
- c)Não for feita prova do seguro de responsabilidade civil, a que se refere o artigo 13.º