- 1 -Cada prémio não poderá ser atribuído em referência a mais do que um doce apresentado, por cada categoria de «Doçaria de Sintra» prevista na alínea c) do artigo 4.º, dentro de cada «Modalidade de concorrente», ou seja, por pessoa individual (munícipe) ou a pessoa coletiva (agentes económicos com CAE compatível com a produção de doçaria e estabelecimentos de ensino com atividade letiva nesse âmbito, desde que tenham sede no Município de Sintra).
- 2 -São estabelecidos um primeiro, um segundo e um terceiro prémios com componente pecuniária, por cada categoria e modalidade, sem prejuízo de três menções honrosas sem componente pecuniária.
- 3 -Os prémios que não forem entregues na cerimónia da respetiva atribuição, devem ser reclamados no prazo de 5 dias úteis a contar da data de realização da mesma, ficando a unidade orgânica gestora do presente regulamento, obrigada a notificar por e-mail os candidatos em falta quanto ao último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
- 4 -Qualquer prémio que não tenha sido reclamado reverte, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Sintra para uma instituição de solidariedade social ou associação humanitária indicada, destinando-se a iniciativas que possam ser qualificadas de interesse municipal.
Artigo 11.º — Atribuição de prémios
Vigente desde: 10/03/2023