- 1 -A avaliação de cada categoria de «Doçaria de Sintra» referida na alínea c) do artigo 4.º será feita numa escala de zero (0) a vinte (20) e terá os seguintes critérios:
- a)Forma de apresentação - (3 valores);
- b)Aspeto exterior (4 valores);
- c)Apreciação gustativa (5 valores);
- d)Textura (2 valores);
- e)Incorporação de produtos regionais (3 valores);
- f)Possibilidade de produção em série (1 valor);
- g)Outro elemento relevante considerado pelo júri face à especificidade da categoria do doce ou a inovação (2 valores).
- 2 -A pontuação relativamente a cada doce colocado a concurso determina a classificação do respetivo concorrente e releva relativamente à determinação do prémio ou da menção honrosa a atribuir.
- 3 -O presidente do júri tem voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 10.º — Critérios de Avaliação
Vigente desde: 10/03/2023