- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todo o território do Município de Sintra.
- 2 -O presente regulamento aplica-se, em termos subjetivos a:
- a)Agentes económicos com CAE compatível com a produção de doçaria e estabelecimentos de ensino com atividade letiva nesse âmbito, desde que tenham sede no Município de Sintra;
- b)Munícipes de Sintra;
- 3 -Todos os participantes que se candidatem ao Festival Anual de Doçaria de Sintra (Concurso), ficam sujeitos ao disposto no presente regulamento.
- 4 -Em termos objetivos o presente regulamento aplica-se exclusivamente à Doçaria de Sintra.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/03/2023