Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Concorrente», quem se habilita a ganhar um prémio no âmbito de um concurso;
- b)«Concurso», o procedimento previsto no presente regulamento;
- c)«Doçaria de Sintra», doçaria tradicional reconhecida como tal por especialistas e autores consagrados na matéria, ou sua reinterpretação, nomeadamente:
- i)Queijadas;
- ii)Travesseiros;
- iii)Nozes Douradas de Galamares;
- iv)Pasteis da Pena;
- v)Pasteis da Cruz Alta;
- vi)Fofos de Belas;
- vii)Agualvas;
- viii)Lembrados de Paiões;
- ix)Reinetada de Colares;
- x)Fogaças de Almoçageme;
- xi)Brisas de Almoçageme;
- xii)Broas de mel de Todos-os-Santos;
- xiii)Costinhas;
- d)«Modalidade de concorrente», a pessoa individual ou a pessoa coletiva em concreto que se habilita a ganhar um prémio no âmbito do concurso;
- e)«Premiado», a pessoa individual ou coletiva vencedora do concurso, ou de determinada categoria do mesmo a quem foi atribuída um prémio;
- f)«Regulamento do Concurso», documento onde constam as regras e os critérios a que obedece o presente concurso;
- g)Considera-se "reinterpretação da doçaria de Sintra" qualquer receita que, partindo de uma modalidade anterior prevista na alínea e) ou de produtos regionais de base utilizados na confeção da mesma, tenha caráter inovador.