- 1 -Apoio Administrativo
No âmbito do Expediente Geral:
Executar as atividades e tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;
Promover a distribuição por todos os serviços municipais de normas internas ou outras diretivas de caráter genérico;
Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município;
Escriturar e manter em boa ordem os livros do serviço;
Passar certidões quando autorizadas;
Elaborar um Manual de Atendimento ao Público, que identifique claramente os serviços municipais, procedimentos, requerimentos e formulários, e que sirva de interação com o cidadão;
Elaborar relatórios, com periodicidade no mínimo anual, de recolha e análise sistematicamente dos atendimentos e respostas dadas, visando a avaliação para a introdução gradual dos ajustamentos e alterações que se mostrem necessários à otimização dos procedimentos;
Executar os serviços administrativos de caráter geral não especificamente atribuídos a outras unidades orgânicas, designadamente certidões, registo e arquivo, ofícios, emails, faxes e editais.
No âmbito do Apoio aos Órgãos Autárquicos:
Exercer todas as funções que lhe forem cometidas por Lei, Despacho do Presidente da Câmara ou deliberação;
Apoiar os órgãos do Município;
Secretariar e organizar as atas das reuniões;
Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara respeitante a atos eleitorais.
- 2 -[...]
- 3 -Taxas e Licenças
(Anterior n.º 4)
- 4 -Tesouraria
(Anterior n.º 5)
- 5 -Contabilidade e Património
(Anterior n.º 6)
- 6 -Contratação Publica, Aprovisionamento e Gestão de Stocks
(Anterior n.º 7)
[...]
- i)Organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas
Artigo 10.º — Competências das Subunidades Orgânicas dependentes da Divisão de Administração e Finanças
Vigente desde: 25/03/2019