1 - Apoio Administrativo
a) Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral da divisão;
b) Organizar e manter atualizados os ficheiros e arquivo da divisão, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com as orientações superiores e os parâmetros legais;
c) Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
d) Garantir o atendimento de pessoas e telefonemas destinados à divisão;
e) Assegurar o controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal afeto à divisão.
f) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes à Divisão, sempre que solicitados nos termos da lei.
g) Promover a recolha dos pareceres e informações técnicas necessárias aos licenciamentos, quer dos serviços do município, quer dos serviços a ele exteriores;
h) Assegurar o apoio administrativo a todos os processos sujeitos a controlo prévio nos termos da legislação em vigor e cuja competência seja do município.
i) Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
2 - Gestão e Planeamento Urbanístico
a) Planear e acompanhar as ações no âmbito da expansão e desenvolvimento da estrutura da área do concelho, visando a preservação da qualidade urbanística com respeito pelos instrumentos de planeamento urbanístico e territorial em vigor, e elaborando propostas fundamentadas de planeamento e programação;
b) Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade dos espaços públicos urbanos, a arquitetura dos edifícios ou conjuntos urbanos, ou propor a sua elaboração;
c) Propor, elaborar ou acompanhar a elaboração de instrumentos de gestão territorial, bem como emitir parecer sobre idênticos instrumentos da administração central ou regional, no âmbito da coordenação e compatibilização das intervenções e no uso do direito de participação autárquica;
d) Propor e estabelecer mecanismos que permitam zelar pelo cumprimento dos planos municipais;
e) Estudar e propor tudo quanto interesse ao planeamento urbano e do território em matéria de classificação ou preservação do património histórico, cultural, arqueológico, paisagístico, bem como tudo o que interesse à regulamentação sobre trânsito e definição de equipamentos urbanos, em articulação com outros serviços municipais;
f) Coordenar, acompanhar e propor tarefas de conceção e execução de projetos de relativos a equipamentos e infraestruturas municipais;
g) Assegurar a atividade urbanística e de sujeição a controlo prévio de obras particulares, de acordo com os planos em vigor e os respetivos regimes jurídicos;
h) Assegurar o desenvolvimento e atualização do Sistema de Informação Geográfica;
i) Emitir parecer sobre projetos de florestação ou outros, de influência sobre o meio ambiente;
j) Desenvolver trabalhos de topografia e desenho, apoiando dentro dessas especialidades qualquer das unidades orgânicas;
k) Emitir parecer nos processos de licenciamento de obras de urbanização e edificação, bem como em projetos municipais de maior complexidade ou localizados em zonas mais sensíveis segundo os instrumentos de planeamento em vigor;
l) Emitir informações e pareceres no âmbito dos pedidos de informação prévia, processos de licenciamento de obras de urbanização e edificação, bem como de tudo o mais que se relacione com a matéria, nos termos legais ou regulamentares;
m) Vistoriar obras de urbanização e edificação;
n) Emitir informações e pareceres sobre o licenciamento da utilização de estabelecimentos e instalações que não caibam na competência doutros serviços;
o) Recolher informação sobre programas e projetos de apoio à reconversão e regeneração urbana, estudando-as e propondo soluções adequadas;
p) Elaborar ou propor a elaboração de projetos de renovação, reconversão ou criação de zonas verdes, parques e jardins;
q) Estudar a adequação e as necessidades de crescimento do parque habitacional, propondo as medidas adequadas, em articulação com outros serviços municipais;
r) Informar os órgãos municipais do interesse público municipal na preservação de determinadas áreas, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização;
s) Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito de atuação e lhe sejam superiormente determinadas.
3 - Topografia e Desenho
a) Efetuar trabalhos de desenho de Arquitetura, designadamente em edifícios, loteamentos, paisagismo, entre outros;
b) Efetuar trabalhos de desenho de Especialidades, designadamente de estabilidade, infraestruturas, trânsito e arranjos exteriores, entre outros;
c) Efetuar trabalhos de desenho de pormenorização;
d) Proceder à execução de levantamentos arquitetónicos;
e) Organizar Projetos;
f) Colaborar na elaboração do cadastro dos imóveis municipais;
g) Proceder à execução de levantamentos topográficos;
h) Proceder à implantação de obras e loteamentos de iniciativa municipal;
i) Calcular áreas e volumes de movimentos de terras;
j) Promover a manutenção da rede de apoio topográfico;
k) Executar todas as tarefas na área de desenho solicitadas pelas diversas unidades orgânicas da divisão, ou dos restantes serviços da autarquia
4 - Obras Municipais
a) Estudar e projetar obras municipais, ou propor a elaboração de projetos a entidade contratada, acompanhando a sua elaboração;
b) Elaborar os programas de concurso e cadernos de encargos destinados à adjudicação de estudos técnicos, elaboração de projetos e de empreitadas de obras públicas;
c) Elaborar e ou promover a junção dos elementos indispensáveis à instrução dos processos de concurso para a adjudicação de projetos e empreitadas de obras públicas;
d) Efetuar medições e estimativas orçamentais de projetos e obras públicas municipais;
e) Assegurar a análise e acompanhamento dos processos de concurso;
f) Emitir parecer sobre tudo quanto diga respeito ao acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços de elaboração de projetos de obras públicas;
g) Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitada, assegurando o cumprimento do caderno de encargos e das condições de higiene e segurança em obra;
h) Fiscalizar e assegurar o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à promoção de empreitadas de obras públicas;
i) Assegurar a elaboração de autos de medição dos trabalhos de obras públicas municipais e o acompanhamento do cumprimento dos prazos, assegurando a ligação com os empreiteiros e outros serviços municipais;
j) Promover, no âmbito das empreitadas, a articulação com os órgãos ou serviços responsáveis pela gestão futura dos equipamentos e instalações;
k) Articular com o serviço competente as necessidades de apoio jurídico no âmbito dos processos cometidos à unidade orgânica;
l) Colaborar com os serviços municipais na prestação de informação em todas as situações que se prendam com a execução de obras por empreitada, designadamente faturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais e revisões de preços;
m) Promover ou colaborar com outros serviços municipais na realização de vistorias;
o) Efetuar o acompanhamento de obras na área de eletricidade e telecomunicações, se necessário, com a colaboração de outros serviços;
p) Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito de atuação e lhe sejam superiormente determinadas.
5 - Ambiente, Energia e Serviços Urbanos
a) Assegurar o controlo da qualidade da água, dos efluentes e dos resíduos;
b) Colaborar no desenvolvimento e execução de projetos de saneamento e abastecimento de água;
c) Assegurar a manutenção das redes de drenagem de águas pluviais;
d) Proceder ao levantamento e diagnóstico das fontes de poluição do concelho e promover as ações para a sua minimização ou eliminação;
e) Mobilizar os interesses da população para a preservação do ambiente e conservação da natureza;
f) Promover ações de sensibilização e formação ambiental junto dos agentes ativos do Município, em particular da comunidade escolar;
g) Promover a higiene pública, designadamente, através de sistemas de recolha e transporte de resíduos;
h) Determinar os itinerários de recolha de lixo;
i) Proceder à lavagem e desinfeção de contentores e dos respetivos locais de instalação;
j) Colaborar com o Gabinete Médico Veterinário, designadamente, em ações de captura de animais vadios e de eliminação de focos prejudiciais para a saúde pública;
k) Assegurar a limpeza de vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
l) Proceder à remoção da vegetação espontânea em espaços públicos, aplicando as necessárias medidas de segurança na utilização de produtos químicos;
m) Assegurar a limpeza de biomassa e a conservação dos aceiros no perímetro florestal municipal;
n) Assegurar a limpeza e vigilância dos sanitários municipais;
o) Executar ou colaborar nas ações periódicas de desratização e desinfeção;
p) Fiscalizar o cumprimento de regulamentos e demais normas aplicáveis em matéria de higiene e limpeza pública;
q) Assegurar a gestão de parques, jardins e espaços verdes municipais;
r) Executar as ações aprovadas tendentes à criação de espaços verdes;
s) Colaborar com as entidades competentes na proteção de zonas ecológicas ou de reserva natural;
t) Assegurar a gestão dos mercados e feiras e a cobrança das senhas de utilização dos espaços em que tal seja devido;
u) Fiscalizar a ocupação dos espaços na via pública pelos vendedores ambulantes e feirantes.
v) Coordenar as atuações do Município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, em especial no que se refere à iluminação pública;
w) Gerir os cemitérios municipais, assegurando o seu funcionamento, limpeza e conservação;
x) Contribuir para a realização da política municipal de ambiente definida para o concelho, relativamente à criação de boas condições ambientais, tendo em vista a satisfação de necessidades de água e saneamento;
y) Promover a realização de estudos e ou ações específicas que visem a defesa da qualidade ambiental e do património natural;
z) Colaborar no planeamento e definição de estratégias relativas ao saneamento básico (águas de abastecimento, tratamento de águas residuais e resíduos sólidos urbanos);
aa) Assegurar a promoção, valorização e gestão de parques, jardins e espaços verdes da responsabilidade municipal;
ab) Assegurar a recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos do concelho;
ac) Eliminar focos prejudiciais à salubridade pública, designadamente, remoção de lixeiras ou outras situações, em articulação com o Gabinete Médico Veterinário, quando for caso disso;
ad) Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
ae) Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
6 - Fiscalização Municipal
a) Assegurar o apoio técnico-jurídico aos serviços municipais e instruir ou emitir parecer sobre todos os processos que lhe forem distribuídos;
b) Avaliar a eficiência e eficácia dos regulamentos e normativos, bem como a regularidade no cumprimento das normas aplicáveis e propor, em articulação com os dirigentes das respetivas áreas, as alterações convenientes;
c) Estudar as leis e regulamentos e propor medidas de regulamentação autónoma ou de execução adequadas, bem como, em colaboração com os serviços municipais respetivos, a aplicação dos procedimentos mais eficientes e eficazes no cumprimento da lei;
d) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições ou exposições relativas a atos ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços, podendo, nestes casos, ser constituído como mandatário;
e) Colaborar com os serviços municipais, nomeadamente, na realização de notificações pessoais ou citações;
f) Elaborar autos de notícia, de contraordenação, de contravenção e de embargos;
g) Cumprir o plano de fiscalização estabelecido;
h) Colaborar com entidades públicas competentes em função da matéria, quando solicitado;
i) Exercer ação fiscalizadora na execução de obras particulares, loteamentos e obras de urbanização, designadamente, sobre a sua conformidade com as condições específicas do seu licenciamento ou autorização;
j) Participar ou comunicar todas as ocorrências verificadas suscetíveis de afetarem os interesses do Município;
k) Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito de atuação e lhe sejam superiormente determinadas.
7 - Transportes e Oficinas
a) Proceder aos transportes solicitados e autorizados no âmbito do RACH, assegurando a aplicação de regras e medidas de segurança;
b) Proceder aos transportes solicitados pelos serviços assegurando a aplicação de regras e medidas de segurança;
c) Assegurar e promover o bom funcionamento dos transportes escolares, assegurando a aplicação de regras e medidas de segurança e o apoio e assistência em situações de primeiros socorros;
d) Assegurar a correta manutenção e limpeza das máquinas e viaturas responsabilizando-se pela oficina mecânica;
e) Prestar toda a assistência às máquinas e viaturas municipais e preparar os veículos para inspeção nos calendários legais, assegurando a execução de mapa de revisões programadas;
f) Organizar e manter atualizado o cadastro de cada viatura;
g) Proceder a despiste aleatório de não conformidades, de todas as máquinas e automóveis do Município ou ao cuidado do Município;
h) Fazer cumprir o disposto no regulamento de transportes do Município;
g) Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
8 - Equipamentos Municipais
a) Executar todos os trabalhos de construção civil da responsabilidade municipal;
b) Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais por administração direta;
c) Executar todas as operações de manutenção e reparação das instalações elétricas do Município, podendo executar, quando for determinado, instalações novas;
d) Executar e coordenar todos os trabalhos de apoio às festas e festivais municipais;
e) Colaborar com os serviços competentes na fiscalização de obras públicas, na área das instalações elétricas
f) Promover a construção e conservação corrente da rede viária municipal e a reparação dos caminhos, estradas e arruamentos;
g) Assegurar a manutenção da sinalização rodoviária e colaborar na definição de sinalização de ruas e parques de estacionamento;
h) Assegurar a conservação dos edifícios municipais, executando todos os trabalhos de construção civil, carpintaria e serralharia da responsabilidade do Município.
i) Gerir o parque de máquinas e viaturas (não afetas ao serviço de transporte escolar e de passageiros) e oficinas;
j) Assegurar a execução dos trabalhos de reparação e manutenção em matéria de serralharia civil e soldadura;
k) Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
l) Assegurar a conservação dos edifícios municipais;
m) Promover a construção e conservação corrente da rede viária municipal, procedendo a obras de reparação dos caminhos, estradas e arruamentos;
n) Colaborar com os serviços competentes na fiscalização e acompanhamento de empreitadas de obras na rede viária urbana e rural;
o) Assegurar a manutenção da sinalização rodoviária;
p) Colaborar com os serviços competentes na definição de sinalização de ruas e parques de estacionamento;
q) Executar e aplicar estruturas metálicas ligeiras para obras diversas e demais trabalhos de manutenção e reparação no âmbito da serralharia ou soldadura;
r) Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.