- 1 -Os incentivos previstos neste regulamento que se revistam sob a forma de reduções de taxas e de IMI, não são aplicáveis a qualquer despesa ou investimento já realizado e não preveem qualquer reembolso de despesas ou investimentos que venham a ser realizados antes da comunicação da decisão de aplicação das respetivas reduções ou isenções.
- 2 -O conjunto de benefícios constantes neste regulamento não é acumulável com outros benefícios da mesma natureza suscetíveis de serem atribuídos ao mesmo projeto de investimento, designadamente, ao nível da reabilitação urbana ou outros.
- 3 -Sempre que venha a comprovar-se que a entidade destes benefícios tem dívidas, de qualquer tipo, para com o Município, ser-lhe-á vedado o acesso a este conjunto de benefícios até à efetiva liquidação do débito.
Artigo 10.º — Condições de não elegibilidade
Vigente desde: 25/03/2019