- 1 -O pedido de apoio deve ser formalizado através do Formulário de Candidatura a disponibilizar pelo Município de Condeixa-a-Nova.
- 2 -Os pedidos de apoio devem ser formulados antes da apresentação do pedido de licenciamento do empreendimento, da obtenção do alvará de construção ou da obtenção de alvará de utilização, conforme o tipo de benefício requerido, devendo nos últimos dois casos apresentar prova do respetivo registo do processo no Município.
- 3 -O formulário referido no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, quando aplicável à situação em concreto:
- a)Declaração de compromisso de honra - Anexo I do Regulamento;
- b)Certidão comprovativa da situação tributária regularizada perante as finanças;
- c)Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- d)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do representante - apenas nos casos em que, no ato da entrega dos documentos, não seja possível apresentar o original para verificação pelos serviços da Câmara Municipal;
- e)Certidão da Conservatória do Registo Comercial ou Declaração de Início de Atividade - nos casos em que não tenha sido indicado o Código da Certidão Comercial Permanente;
- f)Documentos comprovativos da atribuição dos poderes necessários, sempre que não seja o representante legal da empresa;
- g)Cópia do contrato de promessa de negócio a realizar para efeitos de benefício fiscal em sede de IMT;
- h)Certidão permanente do registo predial do prédio objeto do pedido de benefício fiscal em sede de IMI;
- i)Caderneta predial do prédio objeto do pedido de benefício fiscal em sede de IMI;
- j)Planta de localização;
- k)Cópia do alvará de utilização;
- l)Cópia do Modelo 22 do IRC do último exercício;
- m)Cópia da Informação Empresarial Simplificada (IES) do último exercício;
- n)Mapa de Pessoal, expurgado de dados pessoais dos trabalhadores;
- o)Plano de Investimento - Anexo II do Regulamento;
- 4 -O pedido pode ser entregue presencialmente no Balcão Integrado de Atendimento deste município (BIA), remetido por correio ou por correio eletrónico.
- 5 -Caso ocorram dúvidas ou questões adicionais, poderão ser colocadas ao GAE.
- 6 -As candidaturas que não cumpram os requisitos estabelecidos no Regulamento serão excluídas e notificadas da decisão.
Artigo 11.º — Formalização e instrução do Pedido
Vigente desde: 25/03/2019